Hoje em dia, as empresas precisam ter uma parcela de vagas voltadas aos jovens aprendizes. Mas, nesse sentido, é necessário tirar algumas dúvidas importantes.
Você sabe, por exemplo, quanto tempo dura um contrato de jovem aprendiz? Esse é apenas um dos detalhes dos quais é interessante que você tenha conhecimento.
Dizemos isso porque o jovem aprendiz possui algumas regras mais específicas, as quais tanto o jovem quanto a empresa devem ficar atentos.
Então, para saber quanto tempo dura um contrato de jovem aprendiz, bem como alguns outros detalhes, é só continuar neste artigo que iremos falar sobre esse assunto. Confira!3
Quanto tempo dura um contrato de jovem aprendiz?
No Brasil, o contrato de jovem aprendiz tem duração máxima de dois anos, com algumas exceções previstas em lei.
O contrato pode ser rescindido antes do prazo final em casos de desempenho insatisfatório do aprendiz ou da empresa, ou se o aprendiz completar 24 anos de idade.
Não temos como deixar de lembrar que o contrato de jovem aprendiz é regulamentado pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e deve seguir as regras estabelecidas por essa legislação.
Como deve ser o regime de contratação de um jovem aprendiz?
Além de saber quanto tempo dura um contrato de jovem aprendiz, é necessário ficar atento quanto a outros aspectos da contratação.
Dizemos isso porque o regime de contratação de um jovem aprendiz no Brasil é regulamentado por lei e deve seguir algumas regras específicas. Algumas delas são:
- Idade: o jovem aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade;
- Jornada de trabalho: a jornada de trabalho não pode ser superior a 6 horas diárias para aprendizes que ainda não completaram o ensino fundamental, e a 8 horas diárias para aqueles que já concluíram o ensino fundamental;
- Formação: o aprendiz deve estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio, e também deve participar de cursos de aprendizagem profissional;
- Remuneração: a remuneração do aprendiz deve ser proporcional ao número de horas trabalhadas, respeitando o salário mínimo nacional ou regional;
- Benefícios: o aprendiz tem direito a receber benefícios como vale-transporte, férias remuneradas, 13º salário e FGTS.
Além disso, a contratação do jovem aprendiz deve ser formal, com registro em carteira de trabalho e previdência social, e deve seguir todas as normas trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação.
Jovem aprendiz pode assinar contrato digital?
Sim, a assinatura de contrato digital é permitida para jovem aprendiz no Brasil, desde que atenda aos requisitos da legislação eletrônica e trabalhista vigente.
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), regulamenta a assinatura digital no Brasil e reconhece a validade jurídica dos documentos eletrônicos assinados com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil.
Além disso, a Portaria nº 1.007/2019, do Ministério da Economia, que regulamenta a formação técnico-profissional do jovem aprendiz, prevê a possibilidade de utilização de meio eletrônico para assinatura do contrato de aprendizagem.
No entanto, isso apenas é válido desde que as partes envolvidas concordem com o uso dessa modalidade e que sejam garantidos o registro e o acesso ao documento assinado.
Nesse sentido, você pode contar com a ajuda de diversas empresas, como a UR Company, por exemplo, que oferece o certificado digital.
Portanto, desde que a empresa e o jovem aprendiz concordem com a utilização do contrato digital e que as formalidades legais sejam observadas, é possível assinar o contrato de aprendizagem de forma eletrônica.
Toda empresa precisa ter um jovem aprendiz?
Não, nem todas as empresas são obrigadas a contratar jovem aprendiz, mas aquelas que possuem um número mínimo de empregados e atividades econômicas que demandam formação técnico-profissional devem cumprir a cota de aprendizes prevista em lei.
A Lei da Aprendizagem estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar um número de jovens aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional, conforme estabelecido em regulamento.
As empresas que não cumprem a cota de aprendizes estão sujeitas a penalidades, como multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.